O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8° da Lei
n° 12.646, de 04 de setembro de 2003,
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo
presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei
n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para
os meses de abril, maio e junho de 2014, com respaldo no disposto no §
3° desse mesmo artigo
8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou
por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundo Social.
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