As anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm vencimento previsto para o dia 31 de março, conforme estabelecido no Art. 2º da Resolução CFC nº 1.454, de 22 de novembro de 2013 – que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014. Os valores, com vencimento nessa data, são:
I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); e
III – para as sociedades:
- de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;
- de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;
- de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;
- de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Ainda de acordo com a Resolução, as anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais. Se o profissional requerer o parcelamento e pagar a primeira quota até o dia 31 de março, as parcelas com vencimento posterior serão atualizadas, mensalmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No Art. 4º, a Resolução nº 1.454/2013 estabelece que as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juro de 1% (um por cento) ao mês.
As anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade estão estabelecidas nos Art. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 – alterado pela Lei nº 12.249/2010.
Fonte: CFC
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