CONTABILIDADE ELEITORAL – TRANSPARÊNCIA E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS
Desde 2002, a Justiça Eleitoral brasileira instituiu a necessidade de os candidatos que disputam eleições prestarem contas à sociedade brasileira, por intermédio das instâncias dos Tribunais Eleitorais. Passaram-se 12 anos e, nesse interstício, decorreram três eleições municipais e três eleições estaduais e nacionais, e sempre pairavam as questões: O que acontecerá com os candidatos que tiverem suas prestações de contas rejeitadas? Que critérios levam a um real julgamento das contas de um processo eleitoral?
As regras impostas pela legislação brasileira, as quais ainda provocam inúmeros debates, seja pela própria sociedade, seja pelo Magistrado, como: o tipo do financiamento das campanhas, se público ou privado; a fonte e a origem das receitas que financiam as campanhas eleitorais; a participação de empresas que trabalham para governo como financiadoras de partidos políticos e candidatos; a fiscalização efetiva do gasto; a corrupção eleitoral, entre outras, caminham cada vez mais para o incentivo ao Controle Social.
Não obstante as “reformas eleitorais”, ou “minirreformas” como são chamadas, realizadas nos últimos cinco anos, as quais têm buscado o equilíbrio entre os anseios sociais e os interesses político-partidários, a clarividência da sociedade perante um acompanhamento mais próximo dos fatos que remetem à democracia brasileira e de posse de instrumentos, como a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Anticorrupção, a Lei de Acesso á Informação, promove um clamor pelo Controle, pela Transparência e pela Legalidade.
Uma campanha eleitoral é a porta de entrada do cidadão para o mundo político-republicano no Brasil, sendo, pois, o momento mais oportuno para que ele possa demonstrar suas boas práticas, seus projetos, seu caráter, suas propostas e suas condutas. Portanto, primar pela transparência e pelo cumprimento da legislação, sobretudo no zelo com o financiamento de suas campanhas (arrecadação, gastos e prestação de contas) deve ser o item 1 de seu check list.
A obrigatoriedade da assinatura do profissional da Contabilidade nas Prestações de Contas Eleitorais, constante no § 4° do Art. 33 da Resolução TSE n.° 23.406/2014, promove uma segurança aos candidatos, aos partidos políticos e à própria Justiça Eleitoral no tocante à profissionalização e à uniformidade contábil, com princípios e normas brasileiras de contabilidade aplicadas, e uma garantia de que as informações por ele prestadas foram rigorosamente trabalhadas por profissional habilitado.
A dinâmica de uma campanha eleitoral exige a definição de um limite de gastos; um planejamento de arrecadação de receita e de realização de despesas, com aplicabilidade dentro dos limites e objetos em que a norma define; a obrigatoriedade de uma movimentação bancária conciliada com as regras do Banco do Central, sendo que todas as transações devem ser devidamente identificadas e comprovadas por documentação fiscal hábil e pelos recibos eleitorais emitidos pela Justiça Eleitoral; a apresentação de um calendário de datas e prazos para a execução das movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro; e a própria prestação de contas, que acontece em três momentos: duas parciais (entre os dias 28/7 e 2/8 e 28/8 a 2/9) e uma final, 30 dias após o dia da eleição.
Por tudo isso, a Contabilidade Eleitoral assume um papel fundamental no processo do registro dos atos e fatos contábeis emanados pelos candidatos e seus respectivos administradores financeiros, no controle das informações e de sua preparação para apresentação à Justiça Eleitoral, mas sobretudo na orientação aos candidatos e partidos políticos de cada especificidade que a matéria traz, garantido assim, maior zelo, cumprimento da legalidade e promovendo a transparência adequada ao processo.
Nas eleições de 2014, com o avanço da legislação em várias questões, a sociedade brasileira passa a ter mais respostas sobre os atos daqueles candidatos que não decidirem zelar por suas condutas, os quais sofrerão as consequências imediatas, podendo, além de receberem punições legais, terem os seus mandatos e sua vida pública comprometidos. Aliás, quando há essa decisão do cidadão de se emprestar à vida pública, é à sociedade que ele deve prestar contas de seus atos, como dever da confiança de suas legitimidades de representar o povo.
O Conselho Federal de Contabilidade, cumprindo com a sua missão institucional de se apresentar como um fator de proteção da sociedade, proporcionará durante todo este ano capacitação aos profissionais da Contabilidade, além das orientações aos candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros, por meio da realização de seminários, palestras e cursos, lançará um Manual de Orientação de procedimentos contábeis sobre a matéria.
Cabe agora, portanto, a cada um cumprir com sua missão cidadã de exercer o controle social! Que as Eleições de 2014 seja, verdadeiramente, um ato de respeito à democracia, à ordem e ao progresso do nosso País.
* Joaquim de Alencar Bezerra Filho – contador, coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Fonte: CFC
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