Altera para 2% e 0% (dois e zero
por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática
e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista Brasileira de
Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
Altera a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral
da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do
art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do
art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Altera a Resolução CGSN nº 94,
de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras
providências.
Estabelece procedimentos para a
elaboração, a divulgação e a remessa ao Banco Central do Brasil de
demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.
Disciplina, no âmbito da 7ª
Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de
atendimento e à recepção de documentos em formato digital para o Repetro.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 12 de março de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO
DE 3,5%.
RETIFICAÇÕES(*)
- No Anexo XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de
setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 16 a 21.
RETIFICAÇÕES
- No Ato nº 24, de 23 de dezembro de 2013, publicado
no DOU de 24.12.13, página 50, onde se lê:
"ATO Nº 24(...)"; leia-se: "ATO
COTEPE/PMPF Nº 24 (...)".
No Ato nº 10, de 23 de dezembro de
2013, publicado no DOU de 24.12.13, páginas 49 e 50, onde se lê: "ATO Nº
10 (...)"; leia-se: "ATO COTEPE/MVA Nº 10 (...)".
Na cláusula segunda do Convênio
ICMS 4/14, de 15 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014,
Seção 1, página 35 onde se lê: "... na data da sua publicação no Diário Oficial
da União.", leia-se: "... na data da publicação de sua ratificação nacional.".
Na cláusula segunda do Convênio
ICMS 159/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de
2013, Seção 1, página 31:
a) no inciso IV, onde se lê: "... IV - o item 16:
(...)"; leia-se:
"... IV- o caput do item 16: (...)";
b) no inciso V, onde se lê: "... V - o item 16.4:
(...)"; leia-se:
"... V - o caput do item 16.4: (...)";
c) no inciso VI, onde se lê: "... VI - o item 16.5:
(...)"; leiase:
"... VI - o caput do item 16.5: (...)".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro
de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 34, onde
se lê: "a cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13..."; leia-se:
"o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...".
No Despacho do Secretário Executivo, publicado no DOU de 22.11.13,
página 34, onde se lê: "... Nº - O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária..."; leia-se: "... Nº 241 – O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária...".
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 148/12, de 29 de outubro
de 2012, publicado no DOU de 30 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, onde se
lê: "... a partir de 1º de novembro de 2010.", leia-se: "... a
partir de 1º de novembro de 2012.".
No Protocolo ICMS 151/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 44, na cláusula primeira,
onde se lê: "... inciso I da cláusula terceira...", leia-se:
"... inciso I do § 1º da cláusula terceira...".
No clausula terceira do Protocolo ICMS 157/13, de 6 de dezembro
de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 45, onde
se lê: "...Cláusula terceira Este protocolo...", leia-se:
"...Cláusula segunda Este protocolo...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 162/13, de 6 de dezembro
de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46, onde
se lê: "Protocolo ICMS 11/85 (...)"; leia-se: "Protocolo ICM
11/85 (...)".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 163/13, de 6 de dezembro de
2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46, onde se
lê: "... Nacional: (...)"; leia-se: "... Nacional, resolvem
celebrar o seguinte (...)".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 167/13, de 6 de dezembro de
2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 47, onde se
lê: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda, em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando...";
leia-se: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando...".
No Anexo Único do Protocolo ICMS 24/13 de 13 de março de
2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 14:
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