Introduz as Alterações 3.287 a
3.314 no RICMS/SC-01.
Introduz as Alterações 3.397 e
3.398 no RICMS/SC-01.
ICMS. MERCADORIA CUJO TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO É DEFINIDO EM FUNÇÃO DE SUA DESCRIÇÃO NA LEGISLAÇÃO E DE SUA
CLASSIFICAÇÃO NA NCM/SH, INCLUSIVE NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: NA
HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PELO CAMEX, DEVE SER CONSIDERADO O NOVO
CÓDIGO ATRIBUÍDO À MERCADORIA. CASO SUBSISTAM DÚVIDAS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DA
MERCADORIA, DEVE SER CONSULTADA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL A QUEM COMPETE ESSA
ATRIBUIÇÃO. (Disponibilizado na página da PSEF em 14.03.14)
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