Altera a Portaria IRFCOR nº 7, de 9 de janeiro de
2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho
de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art. 169 do Regulamento da Previdência Social -
RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada
pelo Decreto n° 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para
importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.
Aprova condições e
procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS.
Altera a Resolução nº
570, de 2008, e dá outras providências.
Estabelece critérios
para definição do valor da remuneração da fiscalização do FGTS, a cargo do MTE,
aprova a alocação de recursos à SIT, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Aprova a dispensa de
representante do Ministério das Cidades e a substituição dos representantes
titular e suplente do Ministério da Fazenda, e designa-os para integrar o
Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.
Autoriza a alocação de
recursos financeiros à PGFN, para o exercício de 2015, destinados ao pagamento
das despesas incorridas na inscrição em Dívida Ativa, no ajuizamento e no
controle e acompanhamento dos processos judiciais, pertencentes ao FGTS.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
15, 16 e 17 de março de 2014.
RETIFICAÇÃO
- No Ato Declaratório Executivo n° 1, de
14 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de
fevereiro de 2014, Seção 1, página 24:
Onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 1, DE
14 DE FEVEREIRO DE 2014".
Leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 6, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2014".
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