domingo, 23 de março de 2014

23/03 Crédito de ICMS: transferência - 2


Em conclusão de julgamento, o Plenário declarou o prejuízo, ante a revogação da norma questionada, de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em face do art. 17 da Lei 10.789/1998 do Estado de Santa Catarina. O dispositivo impugnado dá nova redação ao § 1º do art. 31 da Lei 10.297/1996, e dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados de ICMS para o pagamento de créditos tributários próprios ou de terceiros — v. Informativo 134.
ADI 1894 MC/SC, rel. orig. Min. Néri da Silveira, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 19.2.2014. (ADI-1894)

Fonte: Informativo STF n° 736

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