Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2013, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Fonte: IOB Online
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