Altera as Tabelas I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS
42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula
oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, e com outros produtos.
Altera o Convênio s/no, de
15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao local de entrega da mercadoria.
Altera o Ajuste SINIEF 13/13,
que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a
terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas
autarquias e fundações públicas.
Altera o Convênio s/nº que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais -
SINIEF, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10,
que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07,
que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do
Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que
autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal
Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
Altera e prorroga o Convênio
ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Altera o Convênio ICMS 143/10,
que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na
operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação
escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e
municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos
- Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE.
Autoriza a concessão de isenção
do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem
como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
Dispõe sobre a adesão dos
Estados dos Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza
o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias
destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 09/93 que autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, e sobre a convalidação de procedimentos correspondentes ao
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado
do Ceará ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a
conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em
infraestrutura.
Altera o Convênio ICMS 82/13 que
dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona
Portuária do Estado do Amapá.
Autoriza a concessão de redução
de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e
painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá.
Altera o Convênio ICMS 132/13
que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na
IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada
nos dias 19 de março a 23 de março de 2014.
Autoriza o Estado do Rio Grande
do Sul a não exigir o crédito tributário relativo à importação de um guindaste
portuário.
Altera o Convênio ICMS 87/02,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal.
Altera o Convênio ICMS 128/13,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais
acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 133/08,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos de 2016.
Altera o Convênio ICMS 95/12,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Altera o Convênio ICMS 108/2012,
que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais
acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense.
Altera o Convênio ICMS 107/13,
que autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento
de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 18/03,
que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome
Zero.
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores
agropecuários.
Autoriza o Estado de Rondônia a
dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por
contribuintes estabelecidos nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré e dá
outras providências
Altera o Convênio ICMS 129/12,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas
operações de importação de mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e
do Som - MIS.
Autoriza o Estado do Tocantins a
dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito
fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 162/94,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações
com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Altera o Convênio ICMS 51/00,
que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio
de faturamento direto para o consumidor.
Convalida procedimentos para
entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta
do Convênio ICMS 110/07, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05/13, e
dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de
novembro de 2013.
Altera o Convênio ICMS 15/08,
que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa
Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Exclui unidades federadas do
Convênio ICMS 59/11, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor
Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas
usuárias.
Altera o Protocolo ICMS 66/09,
que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e
intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Estabelece procedimentos nas
operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Concede tratamento diferenciado
na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro
Combustível - EAC - no sistema dutoviário.
Exclui o Estado de Rondônia do
Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina
relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente.
Altera o Protocolo ICMS 188/09,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS 37/13
que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) .
Altera o Protocolo ICMS 41/06
que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre
a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Altera o Protocolo ICMS 114/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS 56/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS 58/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de
limpeza.
Altera o Protocolo ICMS 113/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais
elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 57/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 55/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 60/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 112/11
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 20/12,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS 105/12,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS 171/2013
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 03/11,
que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
Aprova o Regimento do Instituto
de Estudos Fiscais dos Estados e do Distrito Federal - IEFE - Brasil.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de
março de 2014.
Imposto Sobre Produtos
Industrializados - IPI.
CONJUNTO COM VÁRIAS UNIDADES
ACONDIONADAS EM UMA SÓ EMBALAGEM. VALOR TRIBUTÁVEL.
Conjunto de várias unidades de um
mesmo produto, acondicionadas em uma só embalagem e dessa forma vendido. O fato
de se anunciar, a título de promoção, que uma das unidades é grátis não implica
a adição do valor dessa unidade ao valor tributável, que é o valor do conjunto.
Imposto Sobre Produtos
Industrializados - IPI.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA QUE ACOMPANHA
O PRODUTO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
O estabelecimento industrial
poderá creditar-se do imposto relativo à documentação técnica que acompanha o
produto, quando destinada a instruir a sua instalação, utilização ou consumo,
tanto a adquirida de terceiros quanto a de fabricação própria, no que se refere
aos insumos nela utilizados. Sendo fornecidas em conjunto com o produto, compõe
o seu custo o valor tributável.
Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
VALOR TRIBUTÁVEL. DESPESAS ACESSÓRIAS.
Ferramentas fabricadas e
utilizadas, pelo próprio executor da encomenda, na industrialização de produtos
encomendados por terceiros e que, embora não saiam do estabelecimento
industrializador, são cobradas ou debitadas ao autor da encomenda. O valor da
referida cobrança ou débito deverá ser acrescido, como despesa acessória, no valor
da operação para efeito do cálculo do imposto.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI.
ETIQUETAS APLICADAS EM PRODUTOS
TRIBUTADOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Ementa: O estabelecimento industrial
poderá creditar-se do imposto relativo a etiquetas compostas de qualquer
matéria, adquiridas para serem aplicadas em produtos tributados.
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