Imposto de Renda. Incidência sobre o montante integral recebido por força de decisão judicial proferida pela Justiça Federal. Tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de Imposto de Renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 2009.38.04.001403-0/MG, rel. Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 25/02/2014.)
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