Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos ao IR, exclusivamente na fonte, às alíquotas zero, de 15% e de 25%, nas hipóteses que menciona.
Deve-se observar também o disposto em convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda no Brasil e no país de residência do alienante.
Fonte: IOB Online
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