sexta-feira, 7 de março de 2014

07/03 Receita Federal disciplina a incidência do IR Fonte sobre rendimentos remetidos a pessoas jurídicas no exterior

Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos ao IR, exclusivamente na fonte, às alíquotas zero, de 15% e de 25%, nas hipóteses que menciona.

Deve-se observar também o disposto em convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda no Brasil e no país de residência do alienante.


Fonte: IOB Online

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