A partir de 1º novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo I - Clique aqui
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VII - Clique aqui
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VI - Clique aqui
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Portaria 1.0572012 - Clique aqui
Fonte: MTE
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