ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece documentos e normas complementares para a
habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de
Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e
credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas
ao despacho aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de
suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do
artigo 2º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de
31 de agosto de 2012, declara:
ADE N° 33/2012
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RESOLUÇÃO
N° 1.406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de
Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência verificado
pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de
Contabilidade estabelecer as diretrizes e determinar os procedimentos para a
cobrança de créditos, inscrição em dívida ativa e execução fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos Regionais de
Contabilidade adotarem medidas administrativas e judiciais com o objetivo de
reverter o quadro de inadimplência e evitar a prescrição de créditos;
CONSIDERANDO que a cada exercício os Conselhos Regionais
de Contabilidade deverão adotar medidas de cobrança administrativa e proceder à
inscrição em dívida ativa dos devedores e dos respectivos créditos em atraso;
CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos Regionais de
Contabilidade adequarem os seus registros contábeis às Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO que o Redam obteve resultados que
demonstraram a sua oportunidade e conveniência, bem como a sua viabilidade
técnico-operacional;
CONSIDERANDO que o tempo de vigência do Redam restou
insuficiente para resolver a alta
inadimplência ainda verificada pelos
Conselhos Regionais de Contabilidade, resolve:
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RESOLUÇÃO
N° 70, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Altera temporariamente a alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL
- CMC.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho
Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões
de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional,
resolve:
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COMUNICADO
N° 22.981, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a
Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de setembro de 2012.
De acordo com o que determina a Resolução 3.354, de
31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR
relativos ao período de 26.9.2012 a 26.10.2012 são, respectivamente: 0,5721%
(cinco mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento), 1,0063 (um
inteiro e sessenta e três décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL
Chefe
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