Avança no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) para reformar o sistema tributário brasileiro. Projeto conceitualmente atrativo, foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (PMDB-SP) a partir dos estudos de economistas do Centro de Cidadania Fiscal. Pretende simplificar a legislação a partir da fusão de cinco impostos: os federais (IPI, PIS e Cofins), o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). Substituídos por um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja cobrança se daria no destino, e não na origem.
A cobrança de um único imposto melhoraria o ambiente de negócios, formando um ciclo virtuoso: mais investimentos, mais empregos, mais renda, mais consumo e, por fim, ganhos na arrecadação. Porém, em uma análise preliminar do texto, acreditamos que alguns pontos precisam ser necessariamente aperfeiçoados, pelo risco de prejudicar o conjunto.
A primeira preocupação é com relação ao prazo de transição, estimado em dez anos (Art. 152-A), com entrada gradual do sistema. Da maneira como está a PEC, o país irá conviver com dois mecanismos tributários por uma década, com dupla estrutura de fiscalização do Estado e de contabilidade das empresas. Na prática, um brutal aumento do custeio e de pessoal — do custo Brasil.
Com o texto atual, nesse período de mudanças — que irá coincidir com a aproximação do Brasil e da União Europeia — perderemos posições no Doing Business, ranking de competividade do Banco Mundial em um quesito no qual o país já anda mal: a burocracia. Hoje, uma empresa brasileira gasta em média 1.958 horas por ano apenas com pagamentos de impostos, na lanterna. A média da OCDE é de 160 horas. Imaginem com a necessidade de contabilidade dobrada e novas obrigações acessórias!
Mas há outras questões que precisam ser superadas. A proposta define que uma lei complementar instituirá o imposto único, uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos estados, ao DF e aos municípios exercerem sua competência exclusivamente por alteração de suas alíquotas. Ora, a possibilidade de os entes federativos poderem manejar suas alíquotas parciais, mesmo dentro de um limite global, não poderá ter como consequência a sobrevivência da guerra fiscal em outras condições?
Outro ponto a que precisamos ficar atentos é com relação ao aumento da incidência no campo tributário. A PEC inclui locações de bens, bens intangíveis e cessão de licenciamentos de direito na base do IBS. Na prática, trata-se de aumento de carga tributária para quem opera com esses mercados. Por exemplo, pessoas que têm sua renda baseada em aluguéis e que hoje pagam somente o carnê-leão deverão pagar também o IBS. Como fica esta situação?
Outra injustiça que percebemos é com relação às empresas que estão no regime simplificado. Pelas diretrizes da nova PEC, estas empresas não poderão repassar seus créditos, como permite o sistema atual, afrontando a Constituição brasileira, que, em seu artigo 179, determina tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Ao refletirmos sobre o período de transição de dez anos, percebemos que as empresas do Simples Nacional terão mais um obstáculo a enfrentar. Hoje, elas já trabalham com dois limites de faturamento — R$ 4,8 milhões para os tributos federais e R$ 3,6 milhões para os estaduais e municipais — e podem arcar com mais uma forma de controle quando ultrapassarem esses limites. Ou seja, a entrada, ou não, no sistema do IBS pode aumentar ainda mais a complexidade do Simples Nacional nesta década de transição.
Na equalização da proposta do IBS existe uma distorção que precisa ser sanada no setor de serviços. Explico. A indústria e o comércio têm em suas cadeias produtivas, originalmente, créditos nas aquisições de processos anteriores. No caso da indústria, insumos e matéria-prima, por exemplo. No comércio, produtos adquiridos. Já nos serviços, não há qualquer crédito anterior e seu maior custeio é o de pessoal, que não gera créditos.
Portanto, se faz urgente uma revisão não linear para o setor, para que se construa uma real justiça, alcançando equilíbrio fiscal a todos os setores econômicos do Brasil. Afinal, segundo dados do IBGE, os serviços correspondem a 75,8% do PIB brasileiro. O setor não pode ser deixado para trás.
Estas são as considerações iniciais que trazemos aos parlamentares para que reflitam no aperfeiçoamento da legislação para alcançarmos a melhor e mais adequada reforma tributária ao nosso país.
Sérgio Approbato é presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa
Fonte: Fenacon.org.br/
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