O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários é comumente denominado somente de Imposto sobre Operações Financeiras, ou, ainda, IOF. No entanto, essa denominação simplificada muitas vezes esconde a existência de impostos autônomos, cujas regras-matrizes de incidência são radicalmente distintas. Não obstante, como esclarece Roberto Quiroga Mosquera, essa denominação vem sendo usada no brasil há mais de trinta anos, inclusive pela lei (art. 1º da Lei 5.143/1966) e pelo Supremo Tribunal Federal.1 Nesse contexto, por tratar-se de expressão consagrada pela prática, é vão lutar contra o seu emprego. No entanto, sempre que possível, caberá elucidar as ambiguidades decorrentes do emprego desse mesmo vocábulo para endereçar questões distintas, bem como do uso da expressão “operações financeiras”, a qual, em muitos casos, pode causar dúvidas sobre a abrangência do tributo.
Paulo Ayres Barreto
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