quarta-feira, 24 de julho de 2019

Destaques DOU - 24/07/2019



Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n o 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza o Estado da Paraíba a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de SÃO PAULO.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado do PARANÁ.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de GOIÁS.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado de MATO GROSSO DO SUL.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado do ESPÍRITO SANTO.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de SANTA CATARINA.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado do RIO DE JANEIRO.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de SÃO PAULO.


Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de julho de 2019.


Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

RECURSOS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÕES. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.

OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVAS AO INGRESSO NO PAÍS DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. ALÍQUOTA ZERO.

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