Dispõe
sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
n o 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Autoriza
os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS
NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo
único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.
Autoriza
os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o
disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS
190/17.
Autoriza
os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a
REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE
2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no
parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Autoriza
os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha
de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação
comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do
Convênio ICMS 190/17.
Autoriza
o Estado da Paraíba a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS
CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação
comprobatória, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula sétima do
Convênio ICMS 190/17.
Autoriza
os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul a PUBLICAR relação de
ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O
DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos
únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
de SÃO PAULO.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
do PARANÁ.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
de GOIÁS.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado de
MATO GROSSO DO SUL.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado do
ESPÍRITO SANTO.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
de SANTA CATARINA.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
do RIO DE JANEIRO.
Publica
a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE
DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado
de SÃO PAULO.
Dispõe
sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de
recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à
obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.
Divulga
as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de julho de 2019.
Assunto:
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF
RECURSOS
PROVENIENTES DE EXPORTAÇÕES. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR.
OPERAÇÕES
DE CÂMBIO RELATIVAS AO INGRESSO NO PAÍS DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS. ALÍQUOTA ZERO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário