Podem ser definidos, de acordo com os objetivos da análise, os seguintes valores monetários para as ações: nominal, patrimonial, intrínseco, de liquidação, de subscrição e de mercado.
O valor nominal é o valor atribuído a uma ação previsto no estatuto social da companhia. Uma ação pode ser emitida com e sem valor nominal, sempre de acordo com o regulamentado no estatuto da empresa. Na hipótese de emitir ações sem valor nominal, todas as ações deverão ter o mesmo valor, não sendo permitido ainda novas emissões com valores diferentes.
Quando as ações não possuírem valor nominal, ainda, o preço de emissão é definido pelos sócios fundadores da sociedade, e no aumento de capital, pela assembleia geral de acionistas (ou Conselho de Administração). Nessa alternativa de emissão, a companhia pode estabelecer qualquer valor para suas ações, não havendo obrigatoriedade de se respeitar um valor mínimo, como no caso descrito das ações com valor nominal.
A parcela do preço de emissão da ação sem valor nominal que ultrapassar o montante definido ao capital social, será considerada como reserva de capital. Uma companhia pode adquirir suas próprias ações no mercado, retirando-as de circulação. Essa operação é conhecida por resgate de ações. Enquanto mantidas em contas patrimoniais da empresa, essas ações não podem exercer seus direitos de voto e recebimento de dividendos. O resgate das ações pode ser efetuado com redução ou não do capital social, a critério da sociedade.
O valor patrimonial de uma ação representa a parcela do capital próprio (patrimônio líquido) da sociedade que compete a cada ação emitida. É determinado pelo valor do patrimônio líquido dividido pelo número de ações emitidas. Por exemplo, se o patrimônio líquido de uma empresa for de $ 80 milhões e ela tiver 40 milhões de ações emitidas, determina-se um valor patrimonial de $ 2,00 por ação, indicando que cada ação emitida participa com $ 2,00 do patrimônio da sociedade.
Deve ser registrado que a realização financeira total do valor patrimonial de uma ação somente ocorre em caso de dissolução da sociedade. A cada exercício, parte do capital próprio é distribuída aos acionistas sob a forma de dividendos, verificando-se, ao mesmo tempo, um crescimento do patrimônio líquido pela retenção de lucros e integralização de novas ações.
A realização financeira do valor patrimonial de uma ação depende, ainda, da alienação de todos os ativos da empresa pelos preços registrados nos relatórios financeiros elaborados pela Contabilidade. Essa realidade é de difícil verificação prática, reduzindo fortemente a importância do valor patrimonial para efeitos de análise e avaliação de empresas.
O indicador do valor patrimonial é uma informação claramente estática e histórica, medida com base em valores acumulados no passado. Com isso, deve ser desvinculada qualquer relação mais estreita entre o valor patrimonial de uma ação com seu efetivo preço de mercado.
O valor intrínseco de uma ação equivale ao valor presente de um fluxo esperado de benefícios de caixa. Esse fluxo é descontado a uma taxa de retorno mínima requerida pelos investidores, a qual incorpora o risco associado ao investimento. Com isso, o valor intrínseco embute o potencial de remuneração da ação, fundamentando-se nas possibilidades de desempenho da empresa no futuro e no comportamento esperado da economia.
De outra forma, o valor de mercado representa o efetivo preço de negociação da ação. Não coincide, necessariamente, com seu valor intrínseco, sendo definido a partir das percepções dos investidores e de suas estimativas com relação ao desempenho da empresa e da economia.
O preço de mercado é formado no pregão da bolsa, como resultado das forças de oferta e procura de cada papel. Uma decisão de investimento em ação exige que se localize papéis que estejam sendo negociados no mercado a um preço inferior a seu valor intrínseco, identificando-se uma recomendação de compra. Ações com valor de mercado mais alto que o intrínseco, não apresentam atratividade econômica, denotando uma decisão de venda.
Deve ser registrado, uma vez mais, que não há nenhuma relação visível entre o valor patrimonial e o preço de mercado de uma ação. Enquanto o valor patrimonial é definido estritamente por critérios contábeis, o valor de mercado é obtido pela interação das forças de oferta e procura da ação nas bolsas de valores, correlacionando-se com os resultados esperados da empresa emitente e outros fatores decisivos na formação dos preços dos ativos, como desempenho esperado da conjuntura, liquidez do mercado, forma de tributação dos rendimentos, tipo da ação etc.
O valor de liquidação (ou valor de descontinuidade) é determinado na suposição do encerramento de atividade de uma companhia, indicando quanto compete do resultado da liquidação para cada ação emitida.
O valor de subscrição é o preço definido no lançamento de ações em operações de abertura de capital de uma empresa. Esse valor é determinado principalmente com base nas perspectivas da empresa emitente, do volume de emissão, preço corrente de mercado da ação, e de outras variáveis de mercado.
Fair Value – Valor Justo
O fair value representa o preço certo e legítimo de livre negociação de um ativo, sendo muitas vezes entendido como valor intrínseco ou valor econômico. A mensuração do valor justo deve ser imparcial, sem favorecimento a qualquer uma das partes envolvidas no negócio, e sem qualquer interferência externa que pressione o seu preço.
Da mesma forma, os participantes da negociação (comprador e vendedor) devem mostrar razoável conhecimento do negócio e ter acesso a todas as informações igualmente (não há possibilidade de informação privilegiada). A formação do fair value admite ainda que as partes sejam independentes e que não estejam sendo compelidas a realizar o negócio. O preço firmado é entendido como o melhor valor possível para as condições e momento da avaliação, considerando inclusive o risco envolvido nos benefícios econômicos futuros esperados do investimento.
por ALEXANDRE ASSAF NETO
Economista e pós-graduado (mestrado e doutorado) em Métodos Quantitativos e Finanças no exterior e no país. Possui o título de livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP e atua como professor e coordenador de cursos de desenvolvimento profissional, treinamentos in company e cursos de pós-graduação lato sensu – MBA. Autor e coautor de vários livros e mais de 70 trabalhos técnicos e científicos publicados em congressos e em revistas científicas com arbitragem no país e no exterior. Consultor de empresas nas áreas de Corporate Finance e Valuation e parecerista em assuntos financeiros.
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
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