A DCTFWeb e a PER/Dcomp Web são novas plataformas desenvolvidas pela Receita Federal para que juntas possibilitem aos contribuintes a compensação de débitos e créditos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal, isso para quem usa o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais).
A DCTFWeb é uma obrigação acessória e diferente da Per/Dcomp Web, ela serve para confessar os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Não há um programa para baixar a DCTFWeb, uma vez que a plataforma está dentro do e-CAC, e é sempre alimentado pelos dados da EFD-Reinf e do eSocial, ou seja, não há a possibilidade de inserção de débitos de forma manual nesta aplicação.
Incluso na DCTFWeb temos algumas funcionalidades muito interessantes como a geração de DARF único para pagamentos das contribuições previdenciárias, tirar vários tipos de relatórios como de créditos por documento, resumo de débitos e créditos, download do XML de saídas e download da declaração completa. A DCTFWeb também trabalha com os dados da EFD-Reinf e do eSocial, já fazendo as devidas compensações para que o valor final a pagar seja o valor já abatido de todos os créditos, restando ao contribuinte apenas vincular situações mais adversas como suspensões das contribuições declaradas.
A DCTF via PGD ainda será usada, ela não será descontinuada tão cedo, pois os impostos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ entre outros ainda são declarados neste programa.
Mas voltando a Per/Dcomp Web, possivelmente você perceberá que atualmente ela não contém todas as funcionalidades que o programa PGD dispõe. Como se trata de um sistema novo, isso é normal de acontecer, e no momento não há um prazo certo de quando a Per/Dcomp Web terá todas as funcionalidades do PGD, mas já existem muitas melhorias sendo feitas na Per/Dcomp Web para que ela contenha todas as funcionalidades do PGD, e mais as funcionalidades web que ela já possui como a integração de dados com a DCTF Web e com as guias de pagamento já declaradas. A Per/Dcomp Web é um grande aliado do contribuinte, pois ela facilita as declarações de compensações, ressarcimentos e restituições, uma vez que possui uma plataforma mais amigável que o antigo PGD, e a partir do início de uso da DCTFWeb o contribuinte poderá ter mais uma vantagem que é a de uso dos valores previdenciários ali apurados.
A expectativa com o uso da compensação cruzada, que pode ser utilizada para os contribuintes que estão no eSocial, é que traga-se um novo horizonte para as empresas, mais expandido, e que com isso vai requerer uma melhor sinergia entre os departamentos fiscal, departamento pessoal, e também necessitará de um maior compliance para evitar multas e penalidades por declarações com informações incorretas.
A Instrução Normativa 1.810 de 14 de Junho de 2018 deve ser lida por quem quer usar essa nova sistemática, uma vez que ela apresenta importantes orientações e ressalvas quanto a compensação de valores, porque apesar de a declaração estar visualmente mais simples, ela ainda demanda conhecimento, organização e cautela, como por exemplo conhecer a natureza do tributo, período e identificar o sistema mais adequado para declarar a Per/Dcomp. Isso é importante para evitar que a sua Per/Dcomp seja entregue com inconsistências.
Fonte: Contabilidadenatv.com.br/
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