terça-feira, 30 de julho de 2019

Impossibilidade de Conflitos de Competência no Sistema Tributário Brasileiro

Neste artigo procuraremos demonstrar que nosso sistema constitucional inadmite conflitos de competência, em matéria tributária. Aqueles que eventualmente surgem – o que somente ocorre por inexata compreensão do Texto Magno – têm como ser dirimidos pelo Poder Judiciário, máxime pelo Supremo Tribunal Federal, que é, como não se questiona, o garante da Constituição da República. Índice: 1. Introdução. 2. Aspectos fundamentais da tributação. A competência tributária. 3. A privatividade das competências tributárias. 4. A facultatividade do exercício das competências tributárias. 5. A função da lei complementar prevista no art. 146, I e III, a, da Constituição Federal. 6. Hipóteses de incidência confrontantes: impossibilidade de conflitos. 7. Observações finais.

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Roque Antonio Carrazza é Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Advogado e Consultor Tributário – Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito Tributário pela PUC/SP.

Fonte: IBET

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