O presente verbete tem por finalidade apresentar elementos relacionados ao “imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS”, estruturado, sobejamente na sua delimitação constitucional, tomando-o, ainda, como viabilizador do modelo federativo por cooperação brasileiro – fizemos referência, por não ser considerados para os limites do trabalho, a seu aspecto de anormalidade, retratado pelo fenômeno da “guerra fiscal”. Dedicamos, ainda e para tanto, breve apontamento relacionado à origem do ICMS, em sua conformação atual, diferenciando-o da tributação que serviu de inspiração – TVA francês – e, no tempo, do seu antecessor, o ICM. À vista do seu detalhamento constitucional, percorremos alguns princípios axiológicos relacionados, com destaque ao da homogeneidade de sua incidência; da não cumulatividade (que não consideramos ao final como princípio, mas como regra ou técnica arrecadatória); e da seletividade (não obrigatória). Por fim, detemo-nos nos elementos de sua imunidade – geral e específica –, bem como de sua isenção – com a nota distintiva da necessidade de produção de Convênio Confaz para sua regência.
Osvaldo Santos de Carvalho
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