A Instrução Normativa SRF nº 47/2000 disciplinava sobre a obrigatoriedade de prestar informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas).
A referida norma foi revogada pelo ato legal em fundamento, e os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações exigidas pela Instrução Normativa SR nº 47/2000 ficam dispensados de sua apresentação.
Fonte: Editorial IOB
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