Altera
as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas
ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se
refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe
sobre a forma e o procedimento de entrega da reinstituição dos benefícios
fiscais, previsto nas cláusulas sétima e nona do Convênio ICMS 190/18.
A
SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38
de 29 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
resolve:
Art.
1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2018, os fatores de atualização:
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no §2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de
2005, resolve:
Art.
1º A Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 8 de agosto de 2018.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa:
A tributação concentrada prevista no art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, com
alíquota diferenciada, aplica-se somente às vendas de produtos relacionados nos
seus Anexos I e II que se destinem a uso no setor automotivo.
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