O Governo Federal aprovou o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, composto por metas destinadas à prevenção, à repressão ao tráfico de pessoas no território nacional, à responsabilização dos autores e à atenção às vítimas. Entre outras ações, serão adotadas as seguintes medidas:
b) análise do progresso na internalização e na regulamentação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias;
c) apoio à ratificação do Protocolo à Convenção sobre Trabalho Forçado, de 2014, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
d) sistematização das informações sobre as empresas e os empregadores punidos pelo crime de tráfico de pessoas;
e) incorporação da temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização do Ministério do Trabalho;
f) desenvolvimento e implementação de experiência piloto em comunidades com alto índice de população vulnerável ao crime de trabalho escravo e de tráfico de pessoas, para a assistência comunitária em parceria com a sociedade civil, com a combinação de serviços e práticas que integrem a assistência sociojurídica, o acolhimento às vítimas, a inclusão produtiva e a responsabilização pecuniária aplicada aos perpetradores, entre outros.
(Decreto nº 9.440/2018 - DOU 1 de 04.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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