O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 52 a 66, 75 a 77 e 79 a 81/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, remissão e parcelamento de débitos, nos termos e condições neles especificados.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário