A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018, a qual dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Foi alterado dispositivo do art. 11 da referida Instrução Normativa que fixa como critério para o processo de seleção e credenciamento de profissionais por área de atuação a participação em cursos lato sensu em área específica. Para fins de classificação, será contado 1 ponto por curso, limitado a 4 pontos.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário