Foi alterada a Portaria Coana nº 35/2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM), para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O pedido de habilitação nas hipóteses do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal.
Nesse caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA.
(Portaria Coana nº 50/2018 - DOU 1 de 23.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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