segunda-feira, 23 de julho de 2018

Alterado ato que disciplina a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex

Foi alterada a Portaria Coana nº 35/2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM), para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O pedido de habilitação nas hipóteses do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal.

Para os requerimentos selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, a ser encaminhado para análise da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição aduaneira do requerente.

Nesse caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA.

(Portaria Coana nº 50/2018 - DOU 1 de 23.07.2018)

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