Foi divulgada a retificação da Portaria Coana nº 50/2018, que alterou a Portaria Coana nº 35/2018, a qual estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM), para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos seguintes termos:
- onde se lê: “será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.”;
- leia-se: “será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.783 de 11 de janeiro de 2018”.
(Portaria Coana nº 50/2018 - DOU 1 de 23.07.2018, ret. no de 24.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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