Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre papel reciclável coletado como lixo, com posterior processo de prensagem, formando fardos para fins de transporte quando de venda futura, caso em que a respectiva operação não é considerada industrialização.
(Solução de Consulta Cosit nº 83/2018 - DOU 1 de 18.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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