O Secretário de Inspeção do Trabalho resolveu que os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Secretária de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT), que estejam válidos até 31.12.2018, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 meses, devendo as empresas interessadas seguir as orientações a serem expedidas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas (CGNOR), por meio de comunicado.
(Portaria SIT nº 737/2018 - DOU 1 de 24.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário