O Conselho Nacional de Imigração resolveu que o Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até 2 anos, ou alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, e este decidirá em até 30 dias a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, e a publicação do ato será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário