A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a anulação de um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi utilizada a sistemática do voto de qualidade. Na decisão judicial, a juíza federal substituta Diana Walderlei, da 5ª Vara Federal Cível do DF, obrigou o tribunal administrativo a realizar novo julgamento de um caso analisado em outubro de 2017 pela 1ª Turma da Câmara Superior, e que teve como relatora a atual presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo.
Segundo a sentença datada de 20 de junho deste ano, o julgamento deve ser refeito por uma turma distinta daquela que analisou o processo pela primeira vez. Ainda, a magistrada reduziu o poder de voto do presidente do colegiado que apreciar o processo por força da decisão judicial. Em vez de votar duas vezes, o representante da Fazenda Nacional só poderá se posicionar caso a contabilização dos votos dos outros julgadores resulte em empate.
O voto de qualidade é o critério de desempate empregado pelo Carf, tribunal que funciona em regime de paridade
Contando com o presidente, cada colegiado do tribunal tem um número igual de conselheiros representantes da Receita Federal e dos contribuintes, o que permite que alguns julgamentos terminem em empate. Nestes casos, resolve a questão o posicionamento que tiver sido adotado pelo presidente da turma, cargo ocupado por um representante da Fazenda Nacional.
Na decisão judicial, a juíza escreveu que o voto de qualidade faz com que os presidentes de turma votem duas vezes nos julgamentos finalizados em empate. A magistrada denominou como “ordinário” o primeiro voto, proferido pelo julgador em relação ao conhecimento do recurso ou ao mérito da controvérsia tributária. O segundo voto, segundo Diana, ocorre quando há empate depois que todos os conselheiros se posicionam sobre o processo, e o posicionamento do presidente serve como voto de minerva.
O julgamento prolatado pelo Carf em sede de recurso definido por voto de qualidade viola vários princípios de estatura constitucional, como o devido processo legal, da igualdade, o da razoabilidade e o democrático
Diana Wanderlei, juíza federal substituta da 5ª Vara Federal Cível do DF
Além disso, Diana afirmou que o regimento interno do Carf exorbitou seu poder regulamentar ao determinar a sistemática do voto de qualidade.
Diante dessa argumentação, a juíza concluiu que os presidentes de turma, indicados pela Fazenda Nacional, possuem o voto de maior valor. “[Eles têm] a capacidade de modificar significativamente o desfecho da votação expressa pela maioria”, afirmou na sentença.
A juíza afirmou que o voto de qualidade só se justificaria em caso de empate após a votação dos outros membros do colegiado, sem contabilizar o voto ordinário do presidente
Com base nisso, Diana determinou que o presidente da nova turma que julgar o processo não proferira o voto chamado de ordinário. Em vez disso, o julgador só poderá se posicionar caso os demais conselheiros da turma cheguem a um empate.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o voto de qualidade no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.731. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o andamento mais recente do processo foi a inclusão de uma petição, em agosto de 2017.
Cobrança de IRPJ e CSLL
A sentença beneficiou a Whirlpool S.A., empresa que debate no Carf uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) auferido de 2007 a 2011. O benefício fiscal foi concedido no âmbito de um programa especial de exportação e foi confirmado por decisão judicial transitada em julgado em 1996. A sociedade anônima é sucessora de companhias como Consul, Brastemp e Embraco.
Em outubro de 2017, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu, por voto de qualidade, conhecer um recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o debate sobre a admissibilidade, o colegiado discutiu qual seria o termo inicial do prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar a tributação sobre o crédito de IPI.
A discussão é relevante para determinar, no mérito, se o auto de infração deveria ser cancelado por conta da decadência, ou seja, pela inércia do fisco em exigir os tributos. Por maioria de seis votos a dois, o colegiado decidiu que o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorreu no momento da compensação, de forma que a autuação foi mantida.
Ao apreciar o processo, a 1ª Turma da Câmara Superior entendeu que a receita é considerada disponível juridicamente caso tenha sido permitida a compensação. Como a Whirlpool havia feito as compensações a partir de 2007 e o auto de infração foi lançado em 2012, a turma manteve a cobrança. Por outro lado, a empresa havia defendido que a Receita Federal já poderia ter cobrado os tributos em 1996, quando a decisão transitou em julgado.
Processo administrativo citado na matéria: 19515.722229/2012
Jamile Racanicci – Repórter de Tributário
Fonte Oficial: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/justica-anula-julgamento-carf-decidido-voto-de-qualidade-20072018.
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