O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) deu nova redação à Resolução Normativa CNIg nº 8/2017 e resolveu que o visto temporário poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil, bem como a quem esteja no território nacional, ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.
(Resolução Normativa CNIg nº 29/2018 - DOU 1 de 25.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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