A Petrobras perdeu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a maior parte de uma disputa com a Receita Federal relativa à tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior. Não é possível saber o quanto exatamente dos R$ 3,28 bilhões da autuação foi mantido pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão. Tanto a empresa quanto a Fazenda Nacional devem recorrer.
A Petrobras foi autuada em razão da contabilização de lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas e controladas pela matriz no Brasil. A Receita cobra Imposto de Renda e CSLL sobre os valores de controladas localizadas na Holanda e nas Ilhas Cayman. No segundo caso, também estava em discussão a taxa de câmbio aplicada ao prejuízo fiscal que seria compensado.
No julgamento, por desempate do presidente da Turma (voto de qualidade), os conselheiros mantiveram a tributação de IRPJ e CSLL sobre controlada na Holanda. Aceitaram o argumento da empresa sobre a taxa de câmbio.
Na defesa oral, o advogado da companhia, Tiago Lemos de Oliveira, afirmou que há um conflito de normas, entre o tratado internacional e o artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001, que trata da tributação de lucro de controladas e coligadas. Para Oliveira, a norma internacional deve prevalecer, o que afastaria a tributação no Brasil.
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira alegou que há diversos precedentes sobre o tema no Carf, inclusive da própria empresa, mantendo autuações semelhantes.
Segundo Moreira, o único assunto novo no caso é a conversão de prejuízos. "O argumento (da Petrobras) é de mera conveniência. Sem base nas normas legais e infralegais", afirmou na sessão.
No voto, o relator Abel Nunes de Oliveira Neto afirmou que a tese julgada é conhecida no Conselho – a compatibilidade de tratado internacional com a legislação que impôs tributação de lucros. Em voto rápido, aplicou precedente da Câmara Superior. "Não há incompatibilidade da lei com o tratado", afirmou.
Sobre a tributação do prejuízo registrado nas Ilhas Cayman, o relator considerou que, para a conversão em reais ser justa, deveria ser feita a cada ano, na data do balanço. Por isso, aceitou esse pedido da empresa. De acordo com o advogado da empresa e a PGFN, esse ponto representa uma parte menor da autuação.
Tiago Lemos de Oliveira afirmou que a Petrobras pretende recorrer. A Fazenda Nacional informou que, se houver precedente, a PGFN também recorrerá à Câmara Superior sobre a taxa de câmbio.
Os precedentes da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf sobre lucros no exterior são contrários ao pedido da Petrobras. A Turma já manteve algumas autuações em que a Receita exige o pagamento de Imposto de Renda e CSLL sobre o resultado de subsidiária da companhia em outro país. Em 2017 foi julgado caso envolvendo o resultado de subsidiária da companhia na Holanda, a PNBV, em 2009. No ano anterior, a Câmara Superior havia julgado o "leading case", da própria Petrobras e mantido a autuação.
No Judiciário, os contribuintes têm precedente favorável à tese. Em 2014, ao julgar processo bilionário da Vale, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o Imposto de Renda e a CSLL sobre o lucro de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação.
O tema é um dos mais relevantes para a Petrobras nas esferas administrativa e judicial. No Formulário de Referência, a empresa já estimou um impacto de R$ 13,2 bilhões em disputas sobre lucro de controladas e coligadas domiciliadas no exterior.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário