Para fins tributários (imposto de renda), o valor relativo a saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituem-se em rendimentos não tributáveis.
Os contribuintes que sacaram estes saldos em 2017 informam na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.
A informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na declaração do IRPF deste ano.
Fonte: Boletimcontabil.net/
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