Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que
dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício
de 2016/2017.
Estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de
Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Altera o anexo da Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009,
que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2016
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2016/2017, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2016
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2016/2017, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2016.
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância
para o ano de 2018.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de junho de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: O procedimento de emissão de certificado digital
efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento
de software. Por isso, as receitas decorrentes desta atividade estão submetidas
à regra geral da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, não se
lhes aplicando a exceção constante do inciso XXV do art. 10, c/c inciso V do
art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORÁRIO). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES DESTINADOS A
PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES
RELATIVOS.
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