quinta-feira, 30 de junho de 2016

Receita Federal promove alterações no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

A Receita Federal publicou hoje, 30 de junho, a Instrução Normativa RFB (IN) nº 1653, aprimorando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. O principal objetivo dessas alterações é esclarecer dúvidas sobre determinados aspectos do Programa.

O ato normativo esclarece que: a certificação das empresas do projeto piloto segue critérios definidos durante este projeto; o Programa somente se aplica para o importador OEA nas operações em que ele atue preponderantemente por conta própria; e o processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação dos procedimentos adotados pelo requerente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior, diferentemente de um processo de auditoria.

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior


Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2016.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/06/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,4762;

II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/06/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,4768.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

FERNANDO MOMBELLI

A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário

O Brasil assiste incrédulo ao aumento do desemprego causado pela grave crise econômica que atinge diversos setores da economia e a consequente queda da base de consumo.

Enquanto isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem envidado esforços para reforçar os cofres públicos pelo incremento de receitas para manutenção da governança estatal através da vigilância de:

Fisco publica decisão sobre crédito de Cofins

A Receita Federal pacificou o entendimento de que a alienação de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado impede o contribuinte de continuar aproveitando créditos de PIS e Cofins relacionados à depreciação desses bens. Mesmo que a venda ocorra antes do fim do período durante o qual a companhia teria direito ao uso dos créditos, segundo as Leis 10.833, de 2003, e 10.637, de 2002.

A interpretação do Fisco, que consta da Solução e Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6, publicada ontem, pode impactar as empresas que, para tentar escapar da crise econômica atual, estão vendendo ativos em reestruturações societárias ou recuperação judicial.

Termina hoje prazo para sacar o PIS/Pasep

Hoje é o último dia para o trabalhador sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Até a última segunda-feira (27), 1,4 milhão de trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), o benefício é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período.

O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lucratividade e rentabilidade: você conhece as diferenças?

É bastante comum gestores acreditarem que “lucratividade” e “rentabilidade” fazem parte do mesmo conceito. Porém, os termos significam coisas distintas, que acabam sendo igualmente importantes.

Saber exatamente o quanto obteve de receita de vendas e investimento é, sem dúvidas, o maior interesse de um empreendedor. Sem tais informações, fica difícil saber se a empresa está crescendo, se está conseguindo cumprir suas obrigações financeiras ou mesmo se ela não está dando conta de arcar com suas dívidas.

Via de regra, uma empresa pode apresentar lucratividade, mas não ser rentável. Como assim? Ficou confuso? Acompanhe nosso post e saiba o que é lucratividade e rentabilidade, como calcular cada uma e de que forma cada conceito deve ser aplicado na gestão do seu negócio. Confira!


A importância do Código Comercial

Códigos não são importantes apenas para fins jurídicos; têm também relevante função cultural.

No campo do direito, os Códigos sistematizam as normas de determinados setores das relações sociais e econômicas, conferindo-lhes maior racionalidade. Para além do direito, os Códigos servem de poderoso instrumento de propagação de conceitos e valores.

Veja-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tecnicamente falando, é uma simples lei, porque sua tramitação legislativa não seguiu os ritos próprios das codificações. Os teóricos que, logo após a edição do CDC, tentaram construir argumentos visando limitar sua aplicação, procuraram explorar esta questão, como um modo de desprestigiá-lo. Não conseguiram e acabou se fixando, no linguajar dos profissionais, Tribunais e até mesmo das leis, a denominação de “Código”. A questão técnica sobre a exata natureza legislativa perdeu toda a importância, porque a sociedade brasileira incorporou o valor de que os consumidores precisam ser protegidos de modo especial. 

BACEN divulga os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa e para a elaboração dos relatórios de auditoria



Estabelece os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa e para a elaboração dos relatórios de auditoria de que trata a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2016, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 14 da Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, e tendo em vista os arts. 3º, 4º e 11 da referida Resolução, resolve:

Art. 1º O escopo da atividade de auditoria cooperativa deve ser definido por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) ou por empresa de auditoria independente, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015, abrangendo a avaliação da instituição objeto de auditoria, no mínimo, quanto aos seguintes aspectos:

I - em relação à adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira:

a) situação econômico-financeira, incluindo aspectos de higidez de curto e longo prazos, liquidez e adequada avaliação de ativos, passivos, patrimônio líquido e sobras ou perdas;

b) integridade e fidedignidade das informações contábeis;

c) conciliação de saldos contábeis relevantes;

d) processos de concessão e de gerenciamento de crédito; e

e) critérios adotados para a distribuição de sobras, rateio de perdas, formação de reservas, constituição de fundos específicos e destinação de recursos do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);

II - em relação à adequação e à aderência das políticas institucionais:

a) segregação de funções e conflitos de interesse em atividades críticas;

b) manuais, regulamentos internos, bem como determinações da cooperativa central e do sistema, quando aplicável;

c) processo de prestação de informações sobre a situação financeira, o desempenho, as políticas de gestão de negócios e os fatos relevantes aos órgãos de administração, conselho fiscal e associados; e

d) códigos de conduta e de ética, quando aplicável;

III - em relação à formação, à capacitação e à remuneração compatíveis com as atribuições e cargos:

a) política de remuneração da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal, inclusive eventuais bônus por desempenho ou similares; e

b) formação, capacitação e disponibilidade de tempo dos membros de órgãos estatutários, gerentes e dos integrantes da equipe técnica;

IV - em relação à adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital, atendimento aos:

a) requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR);

b) limites de exposição por cliente; e

c) outros limites operacionais;

V - em relação às regras e práticas de governança e controles internos:

a) constituição, funcionamento, segregação de funções e efetividade de atuação da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal, consideradas as atribuições previstas em estatutos e na legislação vigente;

b) implementação, adequação e conformidade do sistema de controles internos;

c) estratégia, políticas e procedimentos de tecnologia da informação e comunicação; e

d) normas, estrutura e processos relativos à segurança da informação e à integridade de dados;

VI - em relação à adequação da gestão de riscos e de capital:

a) capacidade de a instituição identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar os riscos aos quais está exposta, de acordo com o porte e complexidade de suas operações;

b) segregação das atividades de gerenciamento de riscos em relação às áreas negociais;

c) planos para contingências e continuidade de negócios; e

d) processo de gerenciamento de capital, incluindo a revisão periódica de sua compatibilidade com os riscos assumidos;

VII - em relação à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (PLD/FT):

a) adequação da política institucional, da estrutura organizacional e dos procedimentos aplicáveis, abrangendo o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);

b) adequação dos procedimentos definidos com o objetivo de conhecer o cliente, abrangendo a identificação da origem e da constituição do seu patrimônio e seus recursos financeiros;

c) adequação da política de treinamento em todos os níveis da organização; e

d) adequação da auditoria interna em PLD/FT;

VIII - em relação ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), aplicáveis às instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR):

a) aderência aos dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), principalmente nos tópicos que tratam dos beneficiários, da fiscalização, dos limites, das despesas, da formalização, do registro e da contabilização do crédito rural e do Proagro; e

b) controles existentes para o adequado enquadramento e deferimento das operações de crédito rural e das coberturas do Proagro; e

IX - em relação ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros:

a) aderência a normas de contratação de produtos e de prestação de serviços financeiros, inclusive no que tange ao conteúdo e à transparência das relações contratuais;

b) adequação da cobrança e da divulgação das tarifas referentes aos serviços e aos produtos oferecidos;

c) adequação da gestão de demandas de clientes e de usuários advindas da Ouvidoria e dos demais canais de atendimento da instituição; e

d) conformidade da contratação de correspondentes no País, inclusive no que se refere à prestação de informações ao Banco Central do Brasil e à divulgação de informações ao público.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deve observar as normas profissionais de auditoria independente aplicáveis e incluir análise de riscos e de controles vinculados às operações e às atividades sob análise.

Art. 2º A EAC ou a empresa de auditoria independente devem elaborar, no mínimo, anualmente, relatório de auditoria cooperativa para cada entidade auditada, relativo às avaliações previstas no art. 3º da Resolução nº 4.454, de 2015, apresentando as conclusões do trabalho em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deve:

I - ser emitido, de forma final, em até trinta dias após a data prevista na programação anual das atividades para conclusão dos trabalhos;

II - descrever o resultado das análises realizadas conforme o escopo definido na forma do art. 1º desta Circular;

III - ser assinado pelo responsável técnico pelo trabalho de auditoria cooperativa; e

IV - ser remetido pela EAC ou pela empresa de auditoria independente à alta administração da instituição objeto de auditoria cooperativa em até dez dias após a data de emissão.

Art. 3º A instituição objeto de auditoria cooperativa deve manter o relatório de auditoria cooperativa relativo às avaliações previstas no art. 3º da Resolução nº 4.454, de 2015, à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo, cinco anos e remetê-lo:

I - ao Banco Central do Brasil, quando solicitado; e

II - à cooperativa central, no caso de cooperativa singular filiada, ou à confederação, no caso de cooperativa central confederada, em até dez dias a contar da data do recebimento do relatório.

Art. 4º Os documentos previstos no art. 11 da Resolução nº 4.454, de 2015, devem ser enviados ao Banco Central do Brasil, obedecendo aos seguintes prazos:

I - programação anual detalhada das atividades de auditoria cooperativa, até 31 de outubro do ano anterior a que se refere; e

II - relatório geral das atividades de auditoria cooperativa, até 30 de abril do ano seguinte a que se refere.

§ 1º Os documentos de que trata o caput devem ser assinados pelo responsável técnico pelos trabalhos de auditoria cooperativa.

§ 2º A programação anual das atividades de auditoria cooperativa de que trata o inciso I do caput pode ser revista pela executora do serviço de auditoria cooperativa, desde que a nova versão seja previamente enviada ao Banco Central do Brasil.

§ 3º O Banco Central do Brasil poderá determinar alteração na programação anual das atividades de auditoria cooperativa.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização

Inobservância da Súmula Carf 105 é grave violação aos direitos dos contribuintes

"No Brasil, até o passado é incerto."
(Pedro Malan)

Na semana passada, foi deflagrada pela Polícia Federal a operação custo Brasil, que desvendou um esquema de roubo reiterado, sob a forma de uma taxa mensal de alguns muitos centavos, descontada dos salários de servidores que recorreram a empréstimos consignados. O esquema que instituiu uma “taxa de corrupção”, amealhando muitos milhões de reais, destinados ao financiamento de um partido político e de seus próceres, causa nojo e repugnância. A cidadania foi aviltada, e a sociedade exige uma punição exemplar aos larápios que se locupletaram do dinheiro suado de servidores endividados.

Não bastasse a relevância de seus propósitos, a custo Brasil já seria uma das mais significativas operações da Polícia Federal por sua emblemática denominação, que resume e simboliza o efeito perverso que a corrupção causa ao país e aos seus cidadãos: o custo de ser usuário de serviços públicos precários, o custo da falta de educação pública de qualidade, o custo da saúde pública sucateada, o custo da violência urbana crescente, o custo das estatais dilapidadas, o custo das estradas esburacadas etc., enfim, o altíssimo custo de viver no Brasil.

Imposto cobrado pela Lei de Repatriação foge do conceito de tributo

A Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a ser usufruído pelos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos, de origem lícita, em períodos anteriores a essa data.

Dita regularização cambial e tributária se materializa pela declaração voluntária dos recursos, direitos ou bens, antes omitidos do conhecimento do Fisco, ainda que, naquela data, não mais existam saldo ou a propriedade desses ativos. É necessário, ainda, o pagamento integral do imposto, à alíquota de 15%, sobre o qual se aplica multa de 100%, conforme previsto nos artigos 6º e 8º da lei.

STF julga improcedente ADI contra cortes orçamentários da Justiça do Trabalho

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016). Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. A argumentação da Anamatra na ADI era a de que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e tem caráter retaliatório, porque os demais ramos do Judiciário tiveram reduções menores. Uma terceira alegação foi a de que a emenda que resultou na alteração não era compatível com o Plano Plurianual de 2016-2019.

Destaques DOU - 30/06/2016


Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.


Fixa a Política Nacional de Inteligência.


Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.


Altera a Portaria nº 48.651, de 30 de dezembro de 2008, que define débitos provenientes de multas administrativas considerados de pequeno valor ou de comprovada inexequibilidade e dá outras providências.


Estabelece os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa e para a elaboração dos relatórios de auditoria de que trata a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015.


Altera a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.


Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2015 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Aprova a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF


Dispõe sobre a atualização monetária de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.


A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe confere na Portaria nº 1.083, de 12 de maio de 2016, o art. 1º da Instrução Normativa nº 42, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, no Decreto nº. 7.077, de 26 de janeiro de 2010, na Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1 Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período da data desta publicação a 31 de dezembro de 2016, conforme relação constante no Anexo I


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 25, 26 e 27 de junho de 2016.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM BENS.



Na Resolução CAMEX no 47, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 2 a 8,

Destaque DOE-SC - 29/06/2016



Introduz as Alterações 3.691 a 3.693 no RICMS/SC-01.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

CFC coloca em audiência minutas de NBCs que auxiliam controle das contas públicas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, a partir deste dia 28 de junho, as minutas das cinco primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas às normas internacionais. A minuta da NBC TSP  – Estrutura Conceitual também está disponível para sugestões.

O objetivo da convergência é a padronização e a comparabilidade das contas públicas brasileiras com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais, além de apresentar conceitos e normas mais rígidas para definir o que é passivo e o que é ativo na contabilidade pública, melhorando a governança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confisco de depósito judicial e precatórios

No momento em que se anseia passar o Brasil a limpo, o Congresso Nacional forja as bases de medidas que, na prática, podem desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos e privados. A sociedade deve se atentar ao que dizem estas propostas, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/15, recém-aprovada no Senado, que objetiva, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com precatórios alimentares. Sua intenção é de uma abrangência obscena capaz de gerar resultados escandalosos.

Evidencia-se o anseio de solapar decisões do Supremo Tribunal Federal (SRTF), impor nova forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas em detrimento de milhões de pessoas que deveriam ter prioridade no pagamento. Pior, a PEC pretende autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas acabando por destruir todas as cláusulas pétreas da própria Carta Magna.

ICMS-SC: Substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética alterada a pauta

Através do Ato Diat nº 13/2016 - Pe/SEF SC de 29.06.2016 , foi alterado o Ato Diat nº 5/2016, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Nota LegisWeb: As alterações produzem efeitos a partir de 1º.07.2016.

Fonte: LegisWeb

Destaque Pe/SEF - 29/06/2016


Altera o Ato DIAT nº 005, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

ICMS-SC: Operações com suínos prorrogação de redução da base de cálculo

Por meio do Decreto nº 763/2016 - DOE SC de 28.06.2016, foi alterada a redação do Decreto nº 633/2016, aumentando o prazo de aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos.

Com a prorrogação, fica reduzida em 50%, no período e 1º.03 a 30.06.2016, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, tributadas em 12%, de suínos vivos originários de Santa Catarina.

Fonte: LegisWeb

Contabilidade para pequenas e médias pode ter mudanças

O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

A revisão traz a possibilidade de as empresas, que não adotaram a norma quando da sua entrada em vigor, possam entrar agora. Ao todo, mais de 50 itens da regra serão alterados.

Antes da reforma, reorganização tributária

Está na Câmara dos Deputados um projeto de lei, que procura corrigir uma distorção fiscal que faz a festa de sociedades empresariais há duas décadas. O PL nº 5.205/16, em sintonia com a proposta da Receita Federal, procura restabelecer parte da justiça tributária, retirada pela Lei nº 9.249/95 (art. 10), que tornou isenta a distribuição de lucros e dividendos das empresas aos sócios/acionistas, raiz da parcela considerável da deformação das relações fisco-contribuinte e das relações de trabalho.

O Brasil é dos poucos países com economia relevante que não cobra imposto algum sobre dividendos.

Receita autua comprador por dívidas de companhia cindida

O Fisco tem entendido, nos casos de cisão parcial, que a empresa compradora deve responder pelas dívidas tributárias da companhia cindida – mesmo que sejam de grupos concorrentes e que o contrato firmado entre as partes afaste essa possibilidade. Há pelo menos dois casos recentes de autuações feitas nesses moldes pela Receita Federal. Em um deles, a operação havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade).

Há discussão, nesses casos, porque, segundo advogados, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) permite que as partes estabeleçam em contrato se o passivo da empresa cindida será ou não repassado à compradora. Nos dois casos – um envolvendo empresas cimenteiras e o outro companhias do setor automobilístico – havia cláusula expressa. Especialistas chamam a atenção que a situação é diferente das operações de cisão total, em que não há dúvidas sobre a responsabilidade da adquirente.

Receita Federal assina carnê ATA para facilitar comércio exterior

Nesta terça, 28 de junho, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, assinaram o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olímpicos será simplificado.

O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.

Como conseguir investidores para o meu negócio?

Novos projetos, produtos, serviços. Sempre chega um momento em que a empresa precisa dar um salto à frente, mas, infelizmente, não tem os recursos para o impulso apropriado. É nessa hora que o gestor se vê obrigado a buscar capital externamente. A primeira opção de muitos ainda são os bancos, mas nem sempre esse é o melhor caminho, afinal, são altas as taxas de juros e os encargos. Buscar por investidores, por outro lado, pode trazer resultados muito melhores para a empresa no longo prazo.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Capital de Risco da FGV (GVcepe), no ano passado foram investidos aproximadamente U$ 3 bilhões nas empresas brasileiras. O grande detalhe é que a maior parte desses recursos foi injetada em empresas nos estágios iniciais de desenvolvimento. Imagina se parte desse aporte fosse para o seu negócio? Confira a seguir algumas dicas e veja como conseguir investidores!

Mudança de alíquota do PIS vinda de decreto do Executivo é nula, determina juiz

PIS e Cofins estão fora do rol de tributos cujas alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, segundo a Constituição Federal. Com esse entendimento, o juiz João Augusto Carneiro Araujo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu que a Receita Federal cobre PIS e Cofins sobre as receitas financeiras da Light (distribuidora de energia). A decisão anula, apenas para a empresa, os efeitos dos Decretos 8.426/2015 e 8.451/2015.

A Receita redefiniu as alíquotas de PIS e Cofins, respectivamente, em 0, 65% e 4%. Porém, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e um dos atuantes na causa, a Constituição só permite alteração de alíquota de imposto no que se refere a impostos de importação, exportação e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Quanto ao PIS e Cofins, a alteração só pode ser feita por lei.  

Contribuição do salário-educação não é obrigatória para produtor rural pessoa física

O produtor-empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não estaria obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Com este fundamento, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu a inexigibilidade do tributo para dois irmãos produtores rurais. A sentença, proferida no dia 16/6, é do juiz Everson Guimarães Silva.

Os dois homens ingressaram com o mandado de segurança contra a Receita Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) alegando que desenvolvem em conjunto e individualmente o cultivo de arroz. Sustentaram que não possuem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou na junta comercial. Segundo os agricultores, para manter sua atividade remunerada, eles empregam diversos funcionários e recolhem as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.

Repercussão geral deveria suspender exigibilidade do crédito tributário

Com a reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/2004, foi instituído, com o propósito de proporcionar maior celeridade na prestação jurisdicional, o instituto da Repercussão Geral. Ela foi então criada como um filtro institucional capaz de assegurar que o Supremo Tribunal Federal apenas examinasse questões constitucionais relevantes, próprias de um “Guardião da Constituição”.

Mas o que acontece com os outros processos, quando apenas um é o escolhido como representante da controvérsia, pelo referido instituto da repercussão geral?

A morte dos processos administrativos tributários

Inúmeros contribuintes, quando sofrem um auto de infração imposto pelas autoridades fazendárias, verificam que estas nem sempre observam as normas que regulam tais procedimentos. Se o sujeito passivo deve cumprir suas obrigações com rigor, sob pena de sofrer as penalidades aplicáveis, claro que o Fisco deve proceder da mesma forma.

O cidadão comum pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba, enquanto o servidor público, no exercício de suas funções, só pode e deve fazer o que a lei estritamente determine.

Todavia, já se tornaram comuns procedimentos fiscais nos quais o agente fiscal, depois de arrecadar livros e documentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações pelo contribuinte, permanece tempo exagerado sem terminar seu trabalho. Com isso, não só causa transtornos ao sujeito passivo, mas deixa de cumprir expressa determinação do artigo 196 do Código Tributário Nacional, que ordena o servidor a lavrar os respectivos termos que assinalem não só o início do procedimento, mas também o prazo máximo para o término das diligências. Em síntese: não pode o Fisco deixar de cumprir suas funções por prazo indefinido. Esse prazo deve figurar no documento que registrar o início de seus trabalhos.

Empréstimo tomado pela holding pode ser deduzido do lucro, desde que justificado

Empréstimos tomados ou assumidos pela holding e repassados a outras empresas do grupo com juros menores do que os a serem pagos pela controladora podem ser deduzidos do lucro bruto, desde que a responsabilidade pelo pagamento do montante esteja definida por obrigação contratual ou que o aporte seja necessário para o cumprimento do objetivo social das companhias. O entendimento foi usado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para negar dois recursos e aceitar um terceiro.

No caso, Companhia Paranaense de Energia captou recursos por meio de debêntures e emissão de notas de crédito comercial e industrial junto a dois bancos e repassou os valores a três de suas subsidiárias: Copel Distribuição, Copel Empreendimentos e às Centrais Elétricas do Rio Jordão (Elejor).

É preciso fiscalização nas fronteiras para restabelecer a paz social no país

As regiões de fronteira de nosso país encontram-se em absoluto abandono estatal, situação que deve ser motivo de preocupação social e pauta de debates em todas as esferas.

Essa insegurança, produto de políticas públicas equivocadas e baseadas em premissas erradas, trouxe e traz repercussões negativas de toda sorte, desde o aumento assustador do tráfico de drogas e de armas de fogo, passando pela crescente evasão de divisas, pelo contrabando e descaminho de mercadorias, indo até o tráfico de pessoas e de animais silvestres.      

Na busca de virar esse jogo, a presidente Dilma Rousseff lançou em 9 de junho de 2011 o chamado Plano Estratégico de Fronteiras (Decreto 7496/2011), um pacote de medidas que incluía a promessa de dobrar o efetivo policial nos limites do Brasil com os países vizinhos (Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa).

Destaques DOE-SC - 28/06/2016



Altera o art. 1° do Decreto n° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.

Destaques DOU - 29/06/2016


Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução 
CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de junho de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: ISENÇÃO. AUTOMÓVEIS ADQUIRIDOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS. VEÍCULOS NACIONALIZADOS.

ACESSÓRIOS OPCIONAIS

CRÉDITOS. ANULAÇÃO. PRODUTOS NACIONALIZADOS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE . MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica descontar créditos de Cofins, no regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica descontar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa dessa contribuição



No Ato COTEPE/MVA nº 14, de 23 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de julho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105: a) Onde se lê: "ATO COTEPE/MVA Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2016", leia-se: "ATO COTEPE/MVA Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2016".

terça-feira, 28 de junho de 2016

Pena de perdimento não se aplica a casos de subfaturamento

A pena de perdimento não pode ser aplicada em casos de subfaturamento de preço, conforme delimita a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que concedeu liminar para que a Fazenda Nacional liberasse produtos apreendidos por falta de pagamento de tributos de importação pela empresa que os adquiriu.

Relator convocado na ação, substituindo o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, o juiz destacou que a condicionante usada pelo Fisco para obter a diferença tributária devida é ilegal. A jurisprudência do STF, diz a decisão, "tem repudiado a exigência de pagamento de tributos como condição para liberação de mercadoria importada, no sentido de ser cabível sanção administrativa como meio coercitivo de cobrança de quaisquer débitos, ainda que legítimos".

Governo gaúcho vai interromper cobrança de ICMS sobre software

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul vai editar um decreto, esta semana, para suspender por 120 dias o início da cobrança de ICMS sobre a venda de software. A alíquota de 5% sobre as operações de programas de computador entrou em vigor no Estado em 1º de junho, com base no Convênio nº 181, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estipulou este percentual mínimo de carga tributária.

A proposta foi apresentada ao governador após encontro do secretário-adjunto da Fazenda Luís Antônio Bins com o Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs). A cobrança começaria com a entrada em vigor do Decreto estadual nº 52.904, deste ano.

O secretário-adjunto afirma que uma das principais motivações para suspender o início da cobrança é o fato de que apenas o Rio Grande do Sul e São Paulo implantaram a medida aprovada no Confaz até o momento. "Além disso, o governo e empresas vão se reunir para discutir a cobrança e evitar discussões judiciais."

IR sobre abono de permanência só vale a partir do julgamento de repetitivo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência só pode ser aplicada a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança.

O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória.

Trabalho: Sistema HomologNet no Estado de Santa Catarina

A Portaria SRTE-SC nº 200/2016 estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, a partir de 30 de junho de 2016, nos atendimentos realizados nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages.

Em todas as Gerências deste Estado e na Sede desta Superintendência/Seção de Relações do Trabalho, a partir de 26/6/2016, data de publicação da Portaria SRTE-SC nº 200/2016, os interessados receberão orientações sobre o uso do sistema Homolognet.

Procedimento de Retificação da ECD

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.