Dentre outras disposições, a norma em referência reduziu para 6%, até 31.12.2019, o IRRF sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 por mês.
Fonte: IOB Online
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