quarta-feira, 2 de março de 2016

02/03 Reduzido IRRF sobre remessas ao exterior com viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento e missões oficiais

Dentre outras disposições, a norma em referência reduziu para 6%, até 31.12.2019, o IRRF sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 por mês.

(Medida Provisória nº 713/2016 - DOU 1 de 02.03.2016)

Fonte: IOB Online

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