Foram promovidas as alterações nºs 3.577 e 3.581 no RICMS-SC/2001, que versam sobre isenção na saída de sêmen bovino, ovino ou suíno, redução da base de cálculo nas operações com produtos da indústria aeroespacial e nas operações com veículos militares, aplicação do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores e nas prestações promovidas por transportador não inscrito no Cadastro de Contribuintes.
Fonte: IOB Online
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