O INSS é autorizado a antecipar, em caso de calamidade pública decorrente de granizo, aos beneficiários domiciliados no Município de Nova Esperança/PR:
a) o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência 10/2015 e enquanto durar a situação;
b) mediante opção do beneficiário, o valor de uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito.
Fonte: IOB Online
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