sexta-feira, 2 de outubro de 2015

02/10 Autorizado o pagamento antecipado de benefícios previdenciários no Município de Nova Esperança/PR

O INSS é autorizado a antecipar, em caso de calamidade pública decorrente de granizo, aos beneficiários domiciliados no Município de Nova Esperança/PR:

a) o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência 10/2015 e enquanto durar a situação;

b) mediante opção do beneficiário, o valor de uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito.

(Portaria MPS nº 435/2015 - DOU 1 de 02.10.2015)

Fonte: IOB Online

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