Por meio da norma em referência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação ao Instituto Nordeste Cidadania, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do Processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100, que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.
Fonte: IOB Online
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