Apresenta-se uma breve análise sobre a possibilidade dos litigantes efetuarem em consenso a indicação do perito do Juiz. Esta opção verte do novo CPC/2015, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015.
E o laudo deste perito escolhido pelos litigantes, substitui o laudo do perito que anteriormente era de confiança e indicado pelo Juiz.
E para tal, será abordada uma interpretação literal dos arts. 95, 465, 471 e 156 do CPC/2015, pari passu, a experiência deste signatário.
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por Wilson Alberto Zappa Hoog
Fonte: Zappa Hoog
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