quinta-feira, 3 de setembro de 2015

03/09 Escrituração Contábil Fiscal – ECF de A a Z

O SPED foi idealizado para alimentar o armazém de dados (big data) para complementar a malha fina da pessoa jurídica e oferecer velocidade no processo de localização de indícios de fraudes e sonegações e a ECF vem integrar este conjunto de informações, sendo necessária atenção redobrada nesta nova obrigação.

O ano de 2015 será caracterizado com o último marco do projeto SPED para a contabilidade?

Setembro é prazo final para as empresas entregarem mais esta nova obrigação tributária do SPED, a ECF –

Escrituração Fiscal Digital. Ela vem consolidar o cerco iniciado em 2008 quando foram realizadas as primeiras entregas do projeto. O alvo do momento são os tributos IRPJ e CSLL em todos os seus formatos de apuração (lucro presumido, arbitrado e real).

Trata-se de uma demonstração complexa, na qual somente o leiaute e as principais tabelas, na primeira versão renderam um universo de 589 páginas, na seguinte foram para 774 e até a sua versão oficial disponibilizada em maio/2015 já chegavam a 1.323 páginas. Apesar do grande volume de informações, o documento não contém sequer uma página com instruções de preenchimento. Este se atém a detalhar o leiaute e as tabelas utilizadas na aplicação da RFB, diferentemente do que ocorre nos demais Guias Práticos do universo SPED, que, além do leiaute, contêm explicação detalhada de cada campo a ser informado.

Esta nova obrigação acessória contempla as informações anteriormente enviadas ao FCONT, evidenciando os ajustes da escrituração contábil relativos às novas normas contábeis introduzidas no Brasil, junto de informações da DIPJ e inclui os dados do esperado e-Lalur (que na ECF se torna e-Lalur e e-Lacs – IRPJ e CSLL respectivamente).

Neste cenário, todas as empresas que antes entregavam a DIPJ passam a ser obrigadas à entrega da ECF. Basicamente ficaram de fora as empresas do Simples Nacional, órgãos e autarquias, imunes e isentas não obrigadas à EFD Contribuições e algumas outras exceções previstas na IN 1.422/2013. Relativamente ao ano base 2014, ainda se manteve a obrigação do FCONT, extinto, então para o ano base 2015.

Para uma entrega completa os dados do SPED Contábil precisam alimentados ou recuperados para que o processo utilize estas informações para comparabilidade e apuração de valores. É em razão desta necessidade que o prazo da ECF é posterior ao da ECD, ou seja, a ECD se mantém no último dia útil do mês de junho e a ECF no último dia útil do mês de setembro, pois para realizar a recuperação é pressuposto, ao menos para empresas do Lucro Real, a utilização do arquivo da ECD assinado e entregue. O PVA da ECF, também, fará a busca dos saldos do ano anterior, opção que estará disponível a partir da segunda entrega, ou seja, em 2016.

A estrutura da ECF foi criada utilizando-se as letras do alfabeto, onde separa as principais informações e serem prestadas conforme tabela:



Além da complexidade de informações a cerca da demonstração, uma situação em especial merece destaque e atenção dos profissionais de contabilidade que serão responsáveis pela entrega das informações de seus clientes: o plano referencial. Anteriormente dispensado para o SPED Contábil, ele volta com força total, remodelado para atendimento das exigências impostas pela Lei 12.973/2014. Também muito importante neste cenário foi a publicação da IN 1.515/2014 que compilou as regras de tributação de IRPJ e CSLL e com base nela foram inclusos novos registros na ECF, C053 e J053. Também foi acrescentado ao SPED Contábil 2015 o registro I053. Neles é necessário indicar para cada conta contábil que possui ajustes da legislação societária, em quais contas contábeis estão evidenciadas as diferenças.

E agora o que faço?

Fácil! Uma breve leitura e estudo das normas citadas, revisão de seu plano de contas, análise dos lançamentos contábeis dos valores pela contabilidade societária, certificando-se que estão evidenciados em contas distintas para cada caso, depois estudar o pequeno leiaute desta nova obrigação e informar corretamente estes dados para a Receita Federal. Muito simples![1]

É importante destacar também que na ECF todas as informações de balanço vinculadas às diversas formas de tributação, inclusive Imunes e Isentas, são apresentadas com base nas contas do respectivo plano referencial. Nenhum deles é pelo plano da empresa. Então mais do que sempre, é hora de realizar uma análise minuciosa das contas contábeis e os vínculos com os planos referenciais, para que o balanço gerado com base nas contas referenciais reflita exatamente o balanço da empresa, gerado com base no plano de contas de sua contabilidade.

Tratando-se ainda de planos referenciais, nesta nova obrigação são, no mínimo, oito, de acordo com a atividade e tributação das entidades, a saber: PJ em Geral, Financeiras, Seguradoras, Imunes e Isentas em Geral, Associações de Poupança e Empréstimo, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Partidos Políticos.

Evidencia-se neste cenário que o trabalho das empresas que possuem contabilidade própria, será mais ameno para adequação e configurações de seus sistemas, quando comparado aos Escritórios Contábeis, onde existem empresas diversas sujeitas à utilização de planos referenciais distintos.

Não obstante a tudo que foi exposto, o leiaute foi um dos mais bem elaborados pela Receita Federal, em termos de inteligência computacional para redução do seu próprio trabalho de desenvolvimento e manutenção dos validadores. Realidade que deve se refletir em suas análises e cruzamento de dados. Na verdade, o modelo, provavelmente, foi idealizado iniciando pela análise de resultado necessário e cruzamentos desejados para depois chegar ao modelo operacional.

A maior parte das informações foi inserida com registros pequenos e as informações que oneravam o leiaute de outras obrigações foram transformadas em tabelas dinâmicas do sistema. Além disso, contaram com uma equipe de testes especial: todos os possíveis usuários da aplicação. Com a liberação das versões Beta para testes, disponibilizaram e-mail para que qualquer profissional com interesse pudesse usar o validador e reportar os erros encontrados no processo.

Tudo indica que a Receita Federal está se especializando cada vez mais na arte de obter e manipular as informações dos contribuintes, tornando os seus processos mais maleáveis, o que trará maior produtividade nas análises e fiscalizações. Exemplo dos cruzamentos e utilização de inteligência artificial podem ser vistos nas palestras 6 de Glauco Oscar Ferraro Pires (SEFAZ/PR) e 7 de Luiz Omar Setúbal Gabarde (RFB/PR) no “1º Fórum Paranaense de Contabilidade – O uso da tecnologia no controle da arrecadação”[2].

Com esta nova obrigação, que já utiliza os dados da ECD no momento da sua elaboração, o principal cuidado para o profissional de contabilidade é evitar ao máximo qualquer alteração nos dados já transmitidos pelo SPED Contábil, para que não ocorram conflitos entre as informações no momento da entrega da ECF.

Como forma de contribuição, disponibilizamos dois vídeos com as instruções básicas para o preenchimento da ECF: “Como preencher ECF – Lucro Presumido” e “Como preencher ECF – Lucro Real” visando desmistificar a obrigação. Acesse nosso blog (blog.jbsoftware.com.br) e assista.

Leandra Eckert - Gerente de Regra de Negócio Bel em Ciências Contábeis Pós graduada em Gestão de Projetos

[1] Peço desculpas pelo sarcasmo, mas é assim que o fisco interpreta o nível e complexidade de suas obrigações acessórias.
[2] Os vídeos estão disponíveis em http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1931

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