A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.416/2013, que aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
As modificações dizem respeito à inclusão do art. 9º-A à referida norma, o qual autoriza a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) a alterar os anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013.
Fonte: IOB Online
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