sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

06/02 COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – ICMS

RE N. 240.785-MG
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – CUMULAÇAO – IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro.

COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – FATURAMENTO – ICMS. O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento.

*noticiado no Informativo 762

Nenhum comentário:

Postar um comentário