A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual o índice de correção aplicável a valores bloqueados por determinação dos ministros. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou voto-vista na sessão de ontem, outros tribunais possuem convênios indicando bancos e índices utilizados em situações similares, mas não há nada parecido no STJ.
O processo que voltou ontem à pauta da Corte Especial teve origem em uma ação penal movida contra um ex-desembargador. Ele teve valores bloqueados a pedido do STJ, mas posteriormente, sendo absolvido, obteve o direito de levantar o montante. O julgamento, porém, foi suspenso por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz.
Até agora, foram apresentadas três posições relacionadas ao índice que deve ser aplicado à quantia depositada. Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, que votou em novembro de 2014, não caberia juros, mas o valor deveria ser corrigido pela Taxa Referencial (TR). Na sessão de ontem, Fernandes afirmou que existe um "vácuo legislativo" sobre o tema.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se pronunciou no ano passado, também votou pela aplicação da TR, mas com a incidência de juros.
Único ministro a votar ontem, Salomão considerou que não seria possível cobrar juros. "Como não há regra, não se pode impor devolução com juros", disse. Em relação ao índice aplicável, o ministro votou pela utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Salomão, a primeira e a segunda instância das Justiças Federal e Estadual possuem normas regulamentando esse tipo de processo.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Via Alfonsin
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