quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

05/02 Programas do CFC fazem parte de plano de supervisão da CVM

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e o de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, ambos desenvolvidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), constam do Plano Bienal 2015-2016 de Supervisão Baseada em Risco da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como parte das atividades de acompanhamento e fiscalização dos auditores independentes.

O modelo de Supervisão Baseada em Risco (SBR), adotado pela CVM em 2009, consolidou as ações de acompanhamento dos auditores independentes no biênio passado – 2013-2014. Um convênio foi assinado entre o CFC e a CVM, em 2013, “com a finalidade de viabilizar a aproximação das duas instituições no que tange ao acompanhamento da atividade do auditor independente”.

Conforme consta no documento, o convênio compreende o intercâmbio de informações sobre a atividade dos auditores, no âmbito do mercado de valores mobiliários, e a colaboração mútua entre CFC e CVM, com o objetivo de assegurar a fiscalização dos auditores e a realização conjunta de estudos e pesquisas de interesse comum.

O atual Plano Bienal da CVM, divulgado recentemente, informa que a autarquia realiza o acompanhamento da atividade desses profissionais, que atuam no mercado de valores mobiliários, com a finalidade de garantir que os serviços de auditoria sejam de qualidade e aderentes às normas técnicas profissionais emitidas pelo CFC e às da própria autarquia. Além disso, a CVM mantém acompanhamento do Programa de Revisão Externa de Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, com o objetivo de verificar a efetividade no sistema de revisão pelos pares e na monitoração desse sistema pelos órgãos profissionais.

Supervisão dos riscos

A Superintendência de Normas Contábeis (SNC) da CVM é responsável pela supervisão dos auditores. Os profissionais registrados na autarquia, que possuem clientes que sejam companhias abertas, são classificados quanto ao potencial de dano, “considerando critérios que espelham o peso no mercado das respectivas companhias auditadas”. A supervisão dos profissionais se dá com base numa matriz de probabilidade e potencial de dano dos auditores.

A verificação do cumprimento do Programa de Educação Continuada pelos auditores é considerada prioridade de supervisão quando se trata do “evento de risco nº 1” – Atuação de auditores sem a necessária independência, capacitação técnica e atualização profissional.

Acompanhar o gerenciamento e a manutenção do Programa de Educação Continuada é a estratégia usada pela SNC para combater esse risco.

Para isso, a Superintendência de Normas Contábeis da CVM acompanha, com a comissão do CFC responsável pelo PEPC, as discussões para homologação dos cursos aprovados para compor o Programa e discute a necessidade de eventuais alterações, enquanto o CFC compartilha com a CVM informações sobre o descumprimento do Programa por parte dos profissionais.

Em relação ao outro programa do CFC que trata da atuação dos auditores independentes – o de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes –, ele é utilizado pela SNC no controle do “evento de risco nº 4” – Ineficiência/ineficácia do Programa de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes.

Nesse caso, o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor do Programa (CRE) é uma das prioridades de supervisão, que verifica ainda a aplicação de ações e sanções em processos administrativos, por parte do CRE, e executa medidas complementares, além de verificar o atendimento às normas profissionais sobre controle interno de qualidade e do cumprimento do Programa de Revisão.

A CVM realiza ações junto ao CRE, aos auditores independentes e verifica a eficácia do Programa de Revisão conduzido pelo CFC.


Fonte: CFC

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