quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

04/02 Corretoras desistem de processos no Carf para aderir ao Refis

Parte das corretoras que discute no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autuações referentes à segunda fase do chamado procedimento de desmutualização – momento em que BM&F e a Bovespa deixaram de ser instituições sem fins lucrativos para se transformarem em companhias abertas – deve desistir da disputa para aderir ao Refis, cujo prazo se encerra hoje. Há pelo menos seis processos sobre o tema tramitando no órgão.

As autuações estão relacionadas ao ano de 2008, pouco antes da incorporação da Bovespa Holding pela Nova Bolsa (denominação social anterior da BM&FBovespa). Na ocasião, as corretoras entregaram as ações da Bovespa, recebendo ações da Nova Bolsa.

Para a Receita Federal, a operação teria gerado ganho de capital, resultante da diferença entre o valor de mercado e o valor contábil das ações. Sobre a diferença, segundo o Fisco, deveria ser recolhido o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As corretoras, por sua vez, alegam que a operação configuraria apenas troca de papéis. "Ocorreu a substituição de uma ação por outra", defende a advogada Aline Figueiredo, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesh Advogados, que defende uma corretora.

Na 1ª Seção do Carf estavam pautados seis processos sobre o tema. Do total, entretanto, apenas um começou a ser analisado, envolvendo a Levycam Corretora de Câmbio e Valores. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista antes mesmo do voto do relator.

Além de defender que a tributação seria indevida, a defesa da corretora afirmou durante defesa oral que a Levycam não poderia ser parte no processo, em razão de uma cisão na companhia anterior à autuação. Por esse motivo, alegou que o processo deveria ser extinto sem a análise do mérito.

Segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes, da Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN), os seis casos pautados foram os primeiros sobre o assunto a chegarem ao Carf, mas futuramente outros podem ocupar a pauta.

Com exceção de um – cujo relator faltou à sessão – os demais processos não foram analisados porque as corretoras aderiram ou estudam aderir ao último Refis autorizado pelo governo (regulamentado pela Portaria Conjunta nº 148, de 2015). O parcelamento possibilita reduções de 100% das multas de mora, ofício e dos juros de mora, além do pagamento em até 60 prestações. Para fazer jus ao benefício, entretanto, é necessário que as empresas desistam de eventuais disputas jurídicas sobre débitos.

A advogada Livia De Carli Germano, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, aponta que já foram julgados diversos casos no Carf sobre a primeira fase da operação, com resultado majoritariamente favorável ao Fisco. "O parcelamento veio a calhar. A jurisprudência não está consolidada, mas vemos muitos precedentes desfavoráveis às empresas", afirma.

Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Via Alfonsin

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