segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

02/02 COAF - Informações sobre a "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" dos setores obrigados

Embora seja matéria estranha ao objetivo do Cenofisco (que tem como finalidade o suporte aos Assinantes nas áreas Tributária, Previdenciária, Trabalhista e Contábil), estamos divulgando notícias sobre a exigência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) da apresentação das "Informações sobre Declaração Negativa" ou "Comunicação de não Ocorrência" exigidas pelo referido órgão, divulgadas na página da COAF no endereço http://www.coaf.fazenda.gov.br/informacoes-sobre-a-201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados-1 (publicação divulgada no referido site no dia 28/01/2015).

Destacamos que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela Lei nº 9.613, de 03/03/1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

Posteriormente, foi divulgado na referida página, no dia 29/01/2015 (http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/cfc-prorroga-prazo-para-envio-de-declaracao-negativa), texto com informações sobre a prorrogação do prazo de envio da Declaração Negativa pelos profissionais de contabilidade e organizações contábeis.

Por fim, esclarecemos que as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à apresentação do referido documento devem buscar mais informações na página da COAF, no endereço www.coaf.fazenda.gov.br. A título de colaboração, segue matéria divulgada na página do referido órgão.
COAF
Informações sobre "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" dos setores obrigados

Procedimentos para envio por intermédio do SISCOAF
Publicação: 28/01/2015

O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3/3/1998.

A "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.

Importa lembrar aos setores regulados pelo COAF que, uma vez cadastrada junto ao Conselho, a pessoa obrigada (física ou jurídica) está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF (para mais informações, veja http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas). O prazo para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF comunicarem a não ocorrência encerra-se em 31/01/2015.

Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência".

Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf.

Somente devem fazer a comunicação de não ocorrência os seguintes setores:

Órgão Regulador
Setor
Regulação
Período de referência
Prazo para encaminhamento
COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14.
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
Comércio de joias, pedras e metais preciosos
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11.
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Pessoas que atuam no mercado de valores mobiliários
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º-A.
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
Pessoas que atuam em auditoria independente no mercado de valores mobiliários
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários
Pessoas sujeitas à regulação da CVM
SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico
Loterias
Portaria MF nº 537/2013, art.8º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
BCB - Banco Central do Brasil
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
art. 15-A
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil.
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Sociedades e resseguradores
art. 15.
Mensal
Até o dia 20 do mês subsequente (no próprio sítio da SUSEP).
COFECON - Conselho Federal de Economia
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
art. 3º, § 3º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração
Juntas Comerciais
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 31/01/2015
PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Entidades fechadas de previdência complementar
Art. 11, § 2º
01/01/2014 a 31/12/2014
Até 15/01/2015
CFC prorroga prazo para envio de Declaração Negativa
Novo prazo para os profissionais de contabilidade e organizações contábeis
CFC prorroga prazo para envio de Declaração Negativa
CFC
Publicação: 29/01/2015
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2015, o prazo para envio da Declaração Negativa por parte dos profissionais de contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
De acordo com notícia divulgada no portal do CFC (http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=19388), a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da contabilidade e organizações contábeis.
A "Declaração Negativa" ou "Comunicação de Não Ocorrência" é o ato pelo qual a pessoa obrigada, listada no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, deverá comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário