A norma em referência determinou que a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), mediante a utilização de assinatura digital efetivada por certificado digital válido, aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, e não a partir do ano-calendário de 2010, conforme previsto anteriormente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.534/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)
Fonte: IOB Online
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