quinta-feira, 13 de novembro de 2014

13/11 Santa Catarina dispõe sobre a suspensão de ofício da inscrição no CCICMS

O Estado estabeleceu que, mediante processo administrativo, a SEF poderá suspender de ofício a inscrição no CCICMS de estabelecimento que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou de contrabando, assim constatado em inquérito policial e ratificado por atestado ou declaração do fabricante de que não os tenha fornecido ou produzido.

(Decreto nº 2.458/2014 - DOE SC de 12.11.2014)

Fonte: IOB Online

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