O Estado estabeleceu que, mediante processo administrativo, a SEF poderá suspender de ofício a inscrição no CCICMS de estabelecimento que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou de contrabando, assim constatado em inquérito policial e ratificado por atestado ou declaração do fabricante de que não os tenha fornecido ou produzido.
(Decreto nº 2.458/2014 - DOE SC de 12.11.2014)
Fonte: IOB Online
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